quinta-feira, 29 de outubro de 2009

INFORMES DETRAN

Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.

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II - o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.

2º - A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
§ 3º - Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo." (NR)

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

terça-feira, 27 de outubro de 2009

VIDEO PATETA NO TRÂNSITO

ENCERRAMENTO TURMA TARDE 22/10/2009

TURMA DA TARDE ENCERRADA EM 22/10/2009



PARABÊNS AOS ALUNOS FORMADOS EM 22/10/2009, BOA SORTE NO EXAME FINAL.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

TURMA NOITE 21/10


VALEU TURMA!!!!! VCS ESTÃO PRONTOS, ACREDITO EM VCS!!!!! BOA SORTE NO EXAME FINAL!!! CONTEM COMIGO!!!!!

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

DETRAN CRIA SIMBOLO INTERNACIONAL DE SURDEZ


O símbolo internacional de surdez, disposto logo acima, pode ser colocado no vidro traseiro permitindo que o motorista de ambulância, policiais, resgate e outros possam identificar que o condutor é surdo e deverá respeitar, e ao perceber fazer sinalização visual com lanterna de faróis altos.
Pode-se colocar no vidro dianteiro. Para que os policiais ou oficiais possam saber que o condutor é surdo. Poderá comunicar-se nelhor para evitar desentendimento.

Confira: LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991


ENCERRAMENTO TURMAS

PARABÊNS A TODOS OS ALUNOS DA TURMA COM ENCERRAMENTO EM 21/10 E 22/10 DE 2009, TODOS FORAM ESPETACULARES DURANTE AS AULAS E TENHO CERTEZA QUE TEREMOS 100% DE APROVAÇÃO, DESEJO A TODOS MUITA SORTE E SUCESSO.