Permissão para Dirigir
Página Publicada em: junho, 30 de 2009 as 6:43 pm. Na Categoria: Cursos das Auto-Escolas
Seguindo sugestão de nosso internauta, resolvemos esclarecer algumas regras sobre a Permissão para Dirigir.
Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.
Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.
segunda-feira, 29 de março de 2010
DETRAN ALERTA SOBRE E-MAIL COM FALSA COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH.
Mensagens falsas estão sendo enviadas para condutores, via e-mail, notificando sobre a suspensão da CNH por ter excesso de pontuação. Os falsários colaram a imagem do logotipo do Detran-SP na página do e-mail, como forma de tentar dar credibilidade à notificação.
Orientamos os condutores que ignorem a mensagem, pois o Detran-SP não possui cadastro de e-mails de condutores e não usa esse meio de comunicação como forma de notificação de abertura de processo de Suspensão do Direito de Dirigir. As notificações são feitas através de publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) e através de correspondências dos Correios.
Alguns condutores têm encaminhado cópias das mensagens para o Detran-SP, estranhando o recebimento do e-mail, uma vez que não estariam com excesso de pontos no prontuário. Orientamos esses condutores que joguem o e-mail no lixo, pois, ao tentar abri-lo, podem estar contaminando o computador com vírus.
O acesso ao vírus pode estar nos links “Consultar multas” e “Recorrer Processo de Suspensão CNH”. Para consultar a pontuação, o cidadão pode verificar sua situação diretamente no www.detran.sp.gov.br, em Pesquisa de Pontuação.
Mensagens falsas estão sendo enviadas para condutores, via e-mail, notificando sobre a suspensão da CNH por ter excesso de pontuação. Os falsários colaram a imagem do logotipo do Detran-SP na página do e-mail, como forma de tentar dar credibilidade à notificação.
Orientamos os condutores que ignorem a mensagem, pois o Detran-SP não possui cadastro de e-mails de condutores e não usa esse meio de comunicação como forma de notificação de abertura de processo de Suspensão do Direito de Dirigir. As notificações são feitas através de publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) e através de correspondências dos Correios.
Alguns condutores têm encaminhado cópias das mensagens para o Detran-SP, estranhando o recebimento do e-mail, uma vez que não estariam com excesso de pontos no prontuário. Orientamos esses condutores que joguem o e-mail no lixo, pois, ao tentar abri-lo, podem estar contaminando o computador com vírus.
O acesso ao vírus pode estar nos links “Consultar multas” e “Recorrer Processo de Suspensão CNH”. Para consultar a pontuação, o cidadão pode verificar sua situação diretamente no www.detran.sp.gov.br, em Pesquisa de Pontuação.
Assinar:
Postagens (Atom)