quinta-feira, 2 de setembro de 2010
CONTRAN PODERÁ DISPENSAR ASSENTO ELEVADO PARA VEICULOS QUE POSSUAM CINTO DE DUAS PONTAS
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estuda a possibilidade de dispensar o uso do assento de elevação para o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio, em veículos que tenham cinto de duas pontas (abdominal). A possibilidade é que elas possam ser transportadas no banco de trás do veículo, presas apenas pelo cinto abdominal. Segundo a entidade, a decisão pode sair até sexta feira (3). De acordo com a lei, em vigor desde ontem (1º), crianças de até um ano deverão usar o bebê-conforto, já crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio assentos de elevação. Enquanto não houver decisão sobre o assunto, continua a valer essa norma que prevê multa de R$ 191,54 para o motorista infrator, além do desconto de 7 pontos na carteira de habilitação. Para o advogado especialista em direito de trânsito, Délio Cardoso, a lei deve ser cumprida, porém, acredita que seria de bom senso dos órgãos uma tolerância razoável para que os motoristas pudessem de adequar. “A questão passa pelo bom senso da autoridade que precisa conceder um tempo hábil para adequação do motorista.” Em São Paulo, o Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo (CPTran) faz bloqueios educativos até esta sexta-feira (3). As multas só começarão a serem aplicadas a partir do dia 6. Já a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) está autuando desde hoje. No Ceará, as blitze educativas se estenderão até o dia 25 de setembro. O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran -CE) informou que prorrogou a fiscalização sem multas por conta da Semana Nacional do Trânsito, que tem como tema exatamente o uso da cadeirinha. Da Agência Brasil
CINTO DE TRÊS PONTOS É OBRIGÁTORIO?
Desde que a discussão sobre as cadeirinhas e outros dispositivos de segurança para transporte de crianças se iniciou, passamos a ouvir uma infinidade de impropriedades sobre o cinto de seguranças, e o pior que emanadas do próprio Denatran e do Inmetro, e dentre essas impropriedades a de que os veículos que possuíssem apenas o cinto abdominal deveriam ser adaptados para o de três pontos, e o responsável por Certificação do Inmetro ao afirmar que as cadeirinhas certificadas não são adequadas ao cinto abdominal e que mesmo os veículos antigos já deveriam ter sido adaptados. Será que tais autoridades não sabem que ninguém é obrigado a alterar a característica original de um veículo (pelo contrário) e tratando-se de dispositivo de segurança não basta colocar ‘durepoxi‘ ou um parafuso no teto ou na coluna para ‘enjambrar‘ na oficina ‘nóis resorve?!‘. Esses comentários nos motivam a fazer alguns esclarecimentos sobre o assunto, até porque além de cadeirinhas, o cinto de segurança também faz parte do tema da Semana Nacional de Trânsito, que será de 18 a 25 de setembro. A instalação de cintos de segurança em veículos é regulamentada pela Resolução 48/98 do Contran, e suas regras aplicáveis aos veículos fabricados a partir de 1999. Os veículos fabricados anteriormente tinham regras regidas pela Resolução 658/85, e por óbvio eram ainda mais flexíveis. Na dianteira os cintos próximos as portas deve ser de três pontos com graduação de altura. Se houver assento intermediário na dianteira o cinto poderá ser abdominal. (ATENçãO!) Nos veículos conversíveis o cinto poderá ser de três pontos ou abdominal mesmo nos assento dianteiros. Nos assentos traseiros há um certo conflito de interpretação, pois no Anexo da Resolução o seu item 3.1.1.3 e 3.1.1.6 admite o cinto abdominal em todos os lugares (laterais e intermediário), enquanto o item 3.1.1.5 dá a entender que nos assentos traseiros laterais o cinto seria o de três pontos, mas uma coisa é certa, o cinto intermediário traseiro pode ser abdominal. Veja você mesmo no site www.denatran.gov.br na Resolução 48/98 do Contran. MARCELO JOSé ARAúJO - Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR -advcon@netpar.com.br
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Assinar:
Postagens (Atom)



