sábado, 15 de maio de 2010

AULAS NOTURNAS...AGORA É LEI!!!!

Aulas noturnas de prática de direção começam dia 17
Página Publicada em: maio, 12 de 2010 as 12:18 pm. Na Categoria: Notícias
De acordo com a Lei n° 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular durante o período noturno, a norma entra em vigor no dia 17 de maio de 2010, 60 dias após a publicação da Lei.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (12/05) a Resolução que define a carga horária de aulas noturnas. Segundo a Resolução 347, 20% das aulas práticas de direção veicular serão realizadas no período noturno. A Resolução do Contran não traz acréscimo na carga horária de prática de direção. Das 20 horas/aula já exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.

Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

AULAS NOTURNAS COMEÇAM A PARTIR DE 17/05/2010

Aulas noturnas irão representar 20% das horas/aula já existentes

G1




O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira a Resolução 347/2010 que determina que 20% das aulas práticas nas autoescolas sejam realizadas no período noturno. A nova norma regulamenta a Lei nº 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite.

A lei passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira e determina que as aulas noturnas sejam incorporadas nas horas/aula já existentes. Ou seja, das 20 horas/aula exigidas para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.

Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. De acordo com o Denatran, cabe também aos órgãos estaduais estipular se haverá ou não horário específico para a realização das aulas á noite ou seguirá o definido pela norma que determina o período noturno como aquele entre o pôr-do-sol e nascer do sol.

domingo, 9 de maio de 2010

TURMAS ENCERRADAS EM 05/05/10 E 06/05/10




VALEW TURMA!!!!!! muito sucesso!!! acredito em vcs!!!!!!!!!!!!!!!!!

sábado, 1 de maio de 2010

SAIBA O QUE É - DPVAT -

DPVAT
O próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres)

Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

O Seguro DPVAT oferece três coberturas:

- MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE

- DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.

Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares ) até R$ 2.700,00

O Seguro DPVAT é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

(Fonte: Seguradora Líder - DPVAT)

domingo, 25 de abril de 2010

TURMAS ENCERRADAS EM 14/04/10 E 15/04/10




GALERA SHOW DE BOLA...PARABÊNS..SUCESSO E BOA SORTE....

segunda-feira, 29 de março de 2010

Permissão para Dirigir
Página Publicada em: junho, 30 de 2009 as 6:43 pm. Na Categoria: Cursos das Auto-Escolas
Seguindo sugestão de nosso internauta, resolvemos esclarecer algumas regras sobre a Permissão para Dirigir.

Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.

Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.

Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.
DETRAN ALERTA SOBRE E-MAIL COM FALSA COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH.




Mensagens falsas estão sendo enviadas para condutores, via e-mail, notificando sobre a suspensão da CNH por ter excesso de pontuação. Os falsários colaram a imagem do logotipo do Detran-SP na página do e-mail, como forma de tentar dar credibilidade à notificação.

Orientamos os condutores que ignorem a mensagem, pois o Detran-SP não possui cadastro de e-mails de condutores e não usa esse meio de comunicação como forma de notificação de abertura de processo de Suspensão do Direito de Dirigir. As notificações são feitas através de publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) e através de correspondências dos Correios.

Alguns condutores têm encaminhado cópias das mensagens para o Detran-SP, estranhando o recebimento do e-mail, uma vez que não estariam com excesso de pontos no prontuário. Orientamos esses condutores que joguem o e-mail no lixo, pois, ao tentar abri-lo, podem estar contaminando o computador com vírus.

O acesso ao vírus pode estar nos links “Consultar multas” e “Recorrer Processo de Suspensão CNH”. Para consultar a pontuação, o cidadão pode verificar sua situação diretamente no www.detran.sp.gov.br, em Pesquisa de Pontuação.