TURMA DA TARDE ENCERRADA EM 10/02/2010 !!! VALEW TURMA PARABÊNS!!!!!!
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
SAIBA COMO SOLICITAR SEU DPVAT - SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT – Seguro Obrigatório
O que é?
O próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.
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Como solicitar
LEIA ANTES DE SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT:
Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.
Após a entrega da documentação completa, o pagamento da indenização é efetuado no prazo de 15 dias. Esse prazo é suspenso na falta da apresentação de um ou mais documentos solicitados e se reinicia quando a pendência é regularizada.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS).
Consulte no site www.dpvatseguro.com.br a rede de seguradoras do Seguro DPVAT e a documentação necessária para solicitar o seguro.
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Prazo
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.
Fonte: Site Seguro DPVAT – www.dpvatseguro.com.br
O que é?
O próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.
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Como solicitar
LEIA ANTES DE SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT:
Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.
Após a entrega da documentação completa, o pagamento da indenização é efetuado no prazo de 15 dias. Esse prazo é suspenso na falta da apresentação de um ou mais documentos solicitados e se reinicia quando a pendência é regularizada.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS).
Consulte no site www.dpvatseguro.com.br a rede de seguradoras do Seguro DPVAT e a documentação necessária para solicitar o seguro.
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Prazo
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.
Fonte: Site Seguro DPVAT – www.dpvatseguro.com.br
PROJETO LEI PERMITE MOTORISTA ANDAR COM CÓPIA DO CRLV
Projeto de Lei: Motorista poderá andar com cópia do CRLV
Página Publicada em: julho, 20 de 2009 as 10:41 am. Na Categoria: Projetos de Lei
Com a aprovação do Plenário do Senado, foi à sanção presidencial o projeto de lei da Câmara (PLC 155/08) que permite aos motoristas utilizarem cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual de Veículo. Desde que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução, em 2007, a fiscalização considerava apenas odocumento original. O Contran alegou que o uso de cópia dificultaria a fiscalização.
A proposta foi apresentada pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) e relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Ela acrescenta parágrafo único ao artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitindo o porte de cópia do referido documento em substituição aodocumento original, desde que autenticada em cartório ou pela repartição de trânsito que o expediu.
O relator no Senado observa que o autor, em sua justificação, argumenta que a possibilidade do uso de cópia autenticada do certificado evitaria os custos e os transtornos da obtenção de segunda via do documento, em caso de furto ou extravio, facilitando a vida tanto de empresários, cujos veículos são conduzidos por diversos motoristas, como de proprietários particulares.
O autor acrescenta, assinala o relator, que o CTB exige a apresentação do original apenas nos casos da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação, ambos documentos de caráter estritamente pessoal. Já o certificado é um documento vinculado ao veículo e passível de ser utilizado por diferentes pessoas. Além do Plenário da Câmara, a proposta foi analisada naquela Casa pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Página Publicada em: julho, 20 de 2009 as 10:41 am. Na Categoria: Projetos de Lei
Com a aprovação do Plenário do Senado, foi à sanção presidencial o projeto de lei da Câmara (PLC 155/08) que permite aos motoristas utilizarem cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual de Veículo. Desde que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução, em 2007, a fiscalização considerava apenas odocumento original. O Contran alegou que o uso de cópia dificultaria a fiscalização.
A proposta foi apresentada pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) e relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Ela acrescenta parágrafo único ao artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitindo o porte de cópia do referido documento em substituição aodocumento original, desde que autenticada em cartório ou pela repartição de trânsito que o expediu.
O relator no Senado observa que o autor, em sua justificação, argumenta que a possibilidade do uso de cópia autenticada do certificado evitaria os custos e os transtornos da obtenção de segunda via do documento, em caso de furto ou extravio, facilitando a vida tanto de empresários, cujos veículos são conduzidos por diversos motoristas, como de proprietários particulares.
O autor acrescenta, assinala o relator, que o CTB exige a apresentação do original apenas nos casos da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação, ambos documentos de caráter estritamente pessoal. Já o certificado é um documento vinculado ao veículo e passível de ser utilizado por diferentes pessoas. Além do Plenário da Câmara, a proposta foi analisada naquela Casa pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
CONDUTORES ENVOLVIDOS EM ACIDENTES GRAVES TERÃO DE PASSAR POR REAVALIAÇÃO A PARTIR DO DIA 1º DE JULHO
16.06.2009
A Resolução CONTRAN número 300/08, que trata da reavaliação das condições do condutor envolvido em acidente grave, entra em vigor no dia 1º de julho, em todo o território nacional. É importante ao condutor ter conhecimento da nova legislação, pois para voltar a dirigir os condutores envolvidos nesse tipo de acidente deverão ser reavaliados. Nesse processo, a autoridade de trânsito do Detran ou das Ciretrans abrirá procedimento administrativo para reavaliar o condutor nos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar a conduzir veículos automotores.
O processo administrativo, não ocorrendo reprovação em nenhuma das etapas, leva aproximadamente 60 dias para ser concluído, dada a exigência de intervalo de marcação de exames de 15 dias, previsto pela Resolução 168/2004 do CONTRAN.
16.06.2009
A Resolução CONTRAN número 300/08, que trata da reavaliação das condições do condutor envolvido em acidente grave, entra em vigor no dia 1º de julho, em todo o território nacional. É importante ao condutor ter conhecimento da nova legislação, pois para voltar a dirigir os condutores envolvidos nesse tipo de acidente deverão ser reavaliados. Nesse processo, a autoridade de trânsito do Detran ou das Ciretrans abrirá procedimento administrativo para reavaliar o condutor nos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar a conduzir veículos automotores.
O processo administrativo, não ocorrendo reprovação em nenhuma das etapas, leva aproximadamente 60 dias para ser concluído, dada a exigência de intervalo de marcação de exames de 15 dias, previsto pela Resolução 168/2004 do CONTRAN.
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